Quanto tempo falta para me aposentar? Especialista tira dúvidas sobre aposentadoria; confira

  • 05/05/2024
Servidor do INSS respondeu a perguntas enviadas pelo público ao Bom Dia Paraná. Especialista fala sobre aposentadoria no Direito Direto Tempo de contribuição, direito à aposentadoria por doença e diferenças entre formatos de contribuição estão entre as dúvidas mais comuns quando o tema é aposentadoria. O servidor federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Eduardo Sprada Annunziato respondeu a diversas perguntas enviadas ao quadro Direito Direto, do Bom Dia Paraná. Confira: ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram ➡️ O cálculo de aposentadoria é o mesmo para quem contribui como microempreendedor individual (MEI)? A fórmula de cálculo do benefício é prevista no artigo 26 da emenda constitucional, então, basicamente é a média de 100% dos maiores salários de contribuição que a pessoa detém desde julho de 1994 até a data que pleitear o benefício. Por exemplo, o MEI pode recolher com alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário mínimo. Porém, o salário de contribuição dele será o valor do salário mínimo, então, por exemplo, caso ele tenha recolhido por 10 anos no limite máximo do valor de contribuição e caso contribua por outros 10 anos, no mínimo, é comum que a média abaixe. Ou seja, dependerá da vida contribuitiva de cada segurado. Leia também: Itaipu: maior usina em geração de energia limpa do mundo completa 40 anos de operação; veja curiosidades Guarapuava: Morre homem atropelado por viatura da PM no meio da rua; família decide doar órgãos Lotomania: Apostador de Roncador acerta 20 dezenas e leva sozinho R$ 8 milhões; aposta com zero acertos leva R$ 200 mil ➡️ Faço tratamento de câncer por no mínimo 5 anos de Tamaxífeno, passo mal todo dia com a quimioterapia e não consigo o afastamento, o que eu faço? Existem doenças que dão direito à aposentadoria? Sim, existem doenças listadas em lei e o câncer neoplasia maligna é uma delas, que servem, não apenas como possibilidade de afastamento, mas também como isenção de carência, sendo um dos requisitos exigidos na concessão de benefícios incapacitantes, como, por exemplo, o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Desta forma, caso a pessoa esteja filiada ao Regime Geral de Previdência Social, que é a pessoa que exerce alguma atividade remunerada sujeita à filiação obrigatória, e uma vez que ela exerça ou contribua em carnê como filiada associativa ela terá qualidade como segurada, caso comprovado a enfermidade mediante a perícia medica, o benefício poderá ser concedido, com prazo estabelecido pela perícia federal enquanto durar o tratamento ou aposentadoria por incapacidade permanente. ➡️ Pessoas portadoras da HIV têm direito a algum beneficio? O que se avalia nestes casos para receber os benefícios incapacitantes geralmente são três requisitos: carência, qualidade do segurado e a constatação da incapacidade por meio de perícia federal. Então, cada caso é analisado pela perícia médica federal. ➡️Pessoas que recebem insalubridade de 40% têm o direito à aposentadoria especial? Não. Insalubridade ou periculosidade não são considerados pelo INSS para fins previdenciários como atividade especial, que são aquelas atividades que as pessoas estão sujeitas a agentes químicos, físicos ou biológicos, como por exemplo pessoas que trabalham na indústria. Cada caso é analisado pela perícia medica federal. ➡️ Quando consigo dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ? Dentro do aplicativo do INSS é possível encontrar e verificar como está o cadastro, fazer uma simulação acerca do valor que será o valor final do beneficio e saber o tempo restante de contribuição. ➡️ Tenho 31 anos de contribuição, mas apenas 51 anos, quando consigo dar entrada na aposentadoria? É preciso ter em mente a reforma da previdência que ocorreu em 2019 e trouxe quatro novas regras estabelecidas. A regra de pontos é uma delas em que é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e idade mínima que desde 2019 aumenta 6 meses a cada ano. A regra do artigo 17 não exige idade mínima, mas o cumprimento de um pedágio, então ela precisa ter pelo menos 28 anos completos em 13 de novembro de 2019 e esse pedágio corresponde a 50% do tempo que faltava, então se faltavam 2 anos para os 30 anos, então ela precisaria completar 31 anos de contribuição independendo da idade mínima para poder fazer jus ao benefício. A diferença dessa regra é a incidência do fator previdenciário, ele é um mecanismo que diminui o valor do benefício, então ele influi no valor que a pessoa receberá a título de renda inicial mensal e esse valor, devido à menor idade, será menor que aquele que poderia ser caso ela esperasse um pouco mais. ➡️ Como conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente? A decisão da concessão é médica, então, é avaliada com base nos documentos apresentados e diagnóstico da perícia, se é um caso de auxílio por incapacidade temporário ou aposentadoria permanente. Vídeos mais assistidos: Veja mais notícias em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/05/05/quanto-tempo-falta-para-me-aposentar-especialista-tira-duvidas-sobre-aposentadoria-confira.ghtml


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