Justiça do Paraná reconhece união estável de casais homoafetivos após a morte; entenda

  • 30/06/2025
(Foto: Reprodução)
Juíza destaca que requisito da publicidade da relação, considerado para o reconhecimento de uniões estáveis, pode ser amenizado, levando em conta o contexto social e o preconceito contra casais homoafetivos. Justiça do Paraná reconhece união estável de casais homoafetivos após morte JL Rosa/SVM Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reconheceram duas relações homoafetivas como uniões estáveis após a morte de um dos integrantes dos casais. Uma das discussões chegou à 6ª Câmara Cível em um processo de pedido de pensão. A outra, na 11ª Câmara Cível, após tios da mulher falecida entrarem com um recurso contra o pedido de reconhecimento da união estável. Leia mais sobre cada um dos casos a seguir. ✅ Siga o g1 PR no Instagram ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A juíza Flavia da Costa Viana, relatora da decisão na 11ª Câmara Cível, considera o reconhecimento como relevante para o tema. "Essas questões são um avanço, especialmente no sentido de deixar claro que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo existem, vão continuar existindo e devem ser respeitadas. O caminho é longo, mas esses pequenos passos que a gente vai dando com uma decisão aqui, outra decisão ali, vão acelerando esse caminhar", afirma a juíza. ➡️ A união estável é uma união pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Ela pode, ou não, ser formalizada em cartório. A lei não define um tempo mínimo para que um relacionamento seja caracterizado como união estável. O registro da união estável garante diversos direitos aos membros do casal, como herança e a possibilidade de inclusão como dependentes em planos de saúde e seguros de vida. Requisito de publicidade da relação pode ser amenizado em casos de união homoafetiva No caso avaliado por Costa Viana, os tios da jovem falecida contestaram o reconhecimento da união estável alegando que não tinham conhecimento da relação, ou seja, que ela não cumpria o critério de ser pública – como se espera de uma união estável. Porém, na análise a juíza considerou que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser amenizado, considerando as características do contexto social. "Nas uniões homoafetivas, essa exigência da publicidade deve ser relativizada, porque existe ainda um preconceito muito grande. Então, às vezes, o casal de mulheres ou o casal de homens, prefere não publicizar essa relação", explica. Conforme o TJ, o casal, formado por duas mulheres de baixa renda, morava em uma casa alugada em Umuarama com o filho de uma delas. Além disso, segundo a juíza, "as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto". "Nesse caso, realmente, elas não tinham divulgado para essa família. Talvez [os familiares] de fato não soubessem dessa relação, mas existiam várias fotos e as fotos não eram só das duas. Eram fotos delas com o filho, delas em aniversários de amigos. Então o círculo pequeno de amizades daquela cidade sabia que elas tinham esse relacionamento", detalha. A relação foi reconhecida como união estável também por meio de fotos, testemunhas e registros de conversas por aplicativos. Leia também: Entre PR e SC: Vídeo gravado pela PRF mostra perseguição 'cinematográfica' Geada e termômetros a -1ºC: Veja quando e onde frio deve voltar no Paraná Investigação: Adolescente mata avó e fere avô ferido depois de ser proibido de usar celular Redes sociais e falta de apoio familiar se tornam argumento Segundo o TJ, no outro caso, avaliado pela 6ª Câmara Cível, a mulher era funcionária pública e morreu após enfrentar um câncer. A viúva entrou com o pedido de pensão por morte, mas a seguradora recorreu, afirmando que a mulher não preenchia os requisitos necessários para ser classificada como "dependente", o que era fundamental para que recebesse o benefício. A seguradora afirmou também que não existiam provas de que as duas tinham uma união estável na data da morte, o que tornava inviável a concessão da pensão. A empresa apontou a falta de formalização da união, a falta de menção à viúva na certidão de óbito e a ausência de informações sobre o relacionamento nas redes sociais. Porém, os desembargadores que avaliaram a questão reconheceram que as duas moravam juntas desde 2017, que a viúva cuidou da companheira durante o período em que ela esteve doente, até o óbito, e que o casal optou por restringir a exposição do relacionamento aos amigos e conhecidos mais próximos por conta da falta de apoio dos familiares. "Tudo indica que iniciaram relacionamento em 2016; coabitaram em imóveis, nos anos seguintes, situados nas cidades de São José dos Pinhais e Pinhais; construíram casa de madeira, adquiriram veículo e honraram as dívidas conjuntamente; compartilhavam as experiências da vida com irrestrito apoio moral e material; à época do óbito da servidora, viviam relação duradoura e de conhecimento da comunidade local", afirmam. Com isso, a Justiça reconheceu a união estável do casal e determinou o pagamento do benefício da pensão por morte para a viúva. Casamento, divórcio e união estável: Saiba quais as diferenças para proteger seus direitos Entenda como funciona o contrato de namoro: 'Pensar nisso enquanto estamos felizes', diz casal Importância da formalização Formalização de união estável de casais homoafetivos garante direitos Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução que obriga os cartórios a realizarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e proíbe a recusa com base na orientação sexual. Desde então, o número de registros de casamentos homoafetivos aumentou. Segundo a juíza Flavia da Costa Viana, o ideal é que os casais homoafetivos formalizem, ainda em vida, a relação. O posicionamento é defendido também por Bettina Amorim, diretora de assuntos jurídicos da Arpen/PR. De acordo com ela, o reconhecimento da união estável e do casamento de pessoas do mesmo sexo não apenas garante a dignidade desses casais, como também os direitos. "O Brasil reconhecer as uniões homoafetivas foi um marco jurídico e um marco social muito importante. Ao equiparar os mesmos direitos, trouxe uma segurança patrimonial, para além da segurança afetiva. Quando elas formalizam por união estável ou pelo casamento, elas passam a ser herdeiras, a ter direitos patrimoniais, direitos esses que são extremamente importantes na rotina do casal. Elas podem passar a ter o direito de compor o plano de saúde como dependentes, elas podem estar fazendo parte de um plano previdenciário juntas..." "Existe essa compreensão de que a partir do momento da formalização da união estável ou da celebração do casamento, as duas pessoas estão ali vivendo como se família fosse. Um novo conjunto de regras incide sobre essa união", reforça Amorim. Ela detalha ainda que as uniões estáveis são formalizadas nos tabelionatos de notas, onde não há previsão de isenção de taxas. Porém, os casamentos civis são registrados em cartórios de registro civil, onde é possível encontrar assistência gratuita desde que o casal se encaixe em critérios previstos. "Esse aumento [nos registros de relacionamentos homoafetivos] mostra que as pessoas que antes viviam um relacionamento afetivo em sigilo ou com vergonha, têm cada vez mais vontade de expressar isso, não só socialmente, mas no sentido de formalizar isso juridicamente. Isso é positivo em vários aspectos, porque traz benefícios não só jurídicos, mas também patrimoniais para essa família que se forma. Isso mostra também que os cartórios têm cumprido o seu papel, de serem espaços de concretização da cidadania, de acolhimento da população em geral", afirma Amorim. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2025/06/30/justica-do-parana-reconhece-uniao-estavel-de-casais-homoafetivos-apos-a-morte-entenda.ghtml


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